Contran cria conceito de 'frota desativada' para dar baixa no registro de veículos com mais de 25 anos de fabricação e 10 anos sem licenciamento.
Atualizado em 03/04/2017 23:43:38
Agora é regra: O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou uma resolução que determina que todos os veículos sem licenciamento há mais de 10 anos, e que tenham sido fabricados há mais de 25 anos, terão baixa automática no registro nacional de veículos.
A baixa do registro de veículos ocorre somente em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. A partir da resolução do Contran a situação muda radicalmente.
A resolução vai permitir ao Contran manter atualizado o registro nacional de veículos. Atualmente a quantidade de veículos velhos e não licenciados é muito grande, o que inclui desde veículos fora das ruas, até carros que ainda circulam.
Agora, pela nova resolução estes veículos serão enquadrados como “frota desativada”, o que significa que, após isso, não será mais possível regularizar a situação. Se após a baixa no registro nacional o veículo for flagrado em circulação, o motorista pagará multa de R$ 293,47, além de ter o veículo apreendido e mais 7 pontos na CNH (infração gravíssima).
Os Detrans notificarão os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota desativada”. Os proprietários terão prazo de 60 dias para regularizar o veículo e quitar as dívidas. Vencido esse prazo, e caso o proprietário não regularize a situação, haverá outra notificação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.
COMO FAZER A BAIXA DO VEÍCULO
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Para fazer a baixa, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida - os débitos ainda precisam ser pagos.