Sendo assim, tornou obrigatório em todo o território estadual a apresentação do atestado de situação vacinal dos alunos de até 18 anos de idade, no ato de suas respectivas matriculas, seja da rede pública ou privada de ensino que ofereçam educação infantil
Atualizado em 23/10/2018 18:47:38
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em junho deste ano a Lei Nº 19.534 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar acompanhada do atestado de situação vacinal emitido pelas unidades básicas de saúde do município.
Sendo assim, tornou obrigatório em todo o território estadual a apresentação do atestado de situação vacinal dos alunos de até 18 anos de idade, no ato de suas respectivas matriculas, seja da rede pública ou privada de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental e médio.
Há ressalvas quando o matriculando apresentar atestado médico de contraindicação explicita da aplicação de certa vacina.
De acordo com o Artigo 4º: a falta de apresentação do documento exigido desta referida Lei ou com a constatação da falta de alguma vacina considerada obrigatória não impossibilitará a matrícula, porém se a situação não for regularizada num prazo máximo de 30 dias, a direção da escola deverá informar ao Conselho Tutelar para tomar as providências cabíveis.