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“Aumento na taxa de iluminação é para cumprir a lei” se defende Prefeitura

O aumento publicado no Diário Oficial dos Municípios do último dia 12, alterando o valor da UVC de R$ 76,98 para FR 84,78, acarretando um aumento de cerca de 9% na taxa de iluminação púbica que é cobrada da população.

Atualizado em 25/01/2017 21:47:30

Em nota divulgada nesta quarta-feira, dia 25, a assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Goioerê esclarece que o aumento da UVC – Unidade de Valor de Custeio foi efetuado para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal que impede que o Município renuncie qualquer tipo de receita.
Segundo a nota, Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública estava desatualizada desde outubro de 2015. “Se a atualização e caso não ocorresse, o Município fazendo abrindo mão de receita, que é vedado por lei”.
A Prefeitura justifica que fosse reajusta a taxa, ocorreria um desiquilíbrio entra a despesa e receita, gerando um prejuízo enorme para o Município.
A nota também afirma que esse dinheiro que é recebido pela Copel e repassado para o Município, é exclusivo para ser investido em projetos de iluminação pública, não podendo ser utilizado para outras finalidades.

IPTU MUITO BAIXO

A nota cita que a Administração anterior já havia decretado o reajuste obrigatório da URM – Unidade Referência Municipal, concedendo praticamente o mesmo percentual de aumento para os demais tributos municipais, como por exemplo, o IPTU.
A nota também informa que considerando que o IPTU de Goioerê tem um valor médio muito baixo e custos de confecções de carnês e cobrança bancária muito elevada, o Prefeito Pedro Coelho definiu do imposto em 2017 poderá ser pago em apenas quatro parcelas. Confira abaixo a Nota de Esclarecimento na integra.





NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecemos para a população de Goioerê que o prefeito anterior, Beto Costa promoveu um reajuste obrigatório da URM (unidade de Referência Municipal) no dia 01 Dezembro de 2016 através do Decreto 5.411/2016.
A URM é o indexador de atualização monetária dos tributos municipais e que portanto, todas as taxas e impostos municipais devem sofrer essa atualização, conforme os índices inflacionários havidos.
A Cosip (Contribuição para o custeio de iluminação pública) é cobrada por terceiros, no caso a Copel, e por razoes legais, não está indexada no Código Tributário Municipal, tendo um indexador próprio que é a UVC – UNIDADE DE VALOR DE CUSTEIO.
O município de Goioerê estava com a Cosip desatualizada desde 01/10/2015, cabendo ao prefeito atual, promover essa atualização e caso não ocorresse, estaria incorrendo na prática de renuncia de receita, vedado por lei.
Se não reajustar esta taxa, ocorre um desiquilíbrio, entra a despesa e receita desta conta, gerando um prejuízo enorme para o Município.
As sobras eventuais ou superavit da Cosip, forma um fundo que fica vinculada em conta específica, que obrigatoriamente deve ser aplicado em melhorias na rede de expansão da iluminação pública.
Esse dinheiro não pode e nem deve ser utilizado para outras finalidades.
Esclarecemos ainda que em relação ao IPTU, que também em função do reajuste do URM, sofreu um acréscimo tanto quanto ao percentual da Cosip.
Considerando que o IPTU de Goioerê tem um valor médio muito baixo e custos de confecções de carnês e cobrança bancária muito elevados o Prefeito Pedro Coelho definiu que o IPTU deste exercício poderá ser pago em até quatro parcelas.


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