estaduais à nível local.
As mudanças dizem respeito a capacidade de público em eventos limitados a grupos de no máximo 1.000 pessoas, desde que a quantidade não ultrapasse à capacidade de 50% do espaço físico do evento.
Atualizado em 21/09/2021 18:09:21
Visando adequar-se ao decreto estadual que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia, o Município de Goioerê publicou o Decreto 7.232/2021, adotando as flexibilizações estaduais à nível local.
As mudanças dizem respeito a capacidade de público em eventos limitados a grupos de no máximo 1.000 pessoas, desde que a quantidade não ultrapasse à capacidade de 50% do espaço físico do evento.
Em espaços cuja capacidade não comporte o limite, os eventos deverão observar a limitação de 50% da capacidade.
Com o avanço da vacina contra a Covid-19 e a melhora no quadro da pandemia, o toque de recolher fica revogado.