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Projeto de lei pode obrigar Curitiba seguir Ministério da Saúde no tratamento precoce da Covid-19

No texto, os parlamentares lembram que a prescrição de medicamentos é “prerrogativa do médico” e que conselhos estaduais de medicina, e o próprio Ministério da Saúde, já preconizam a administração de um coquetel de remédios para tratar a covid-19.

Atualizado em 10/06/2021 12:59:01

A capital paranaense poderá ser obrigada, por lei municipal, a prover pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o “tratamento precoce” a pacientes de covid-19. É o que propõem os vereadores Éder Borges (PSD), Ezequias Barros (PMB), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Sargento Tania Guerreiro (PSL). Eles são os autores de um projeto de lei que tramita desde março na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e visa a distribuição do chamado “kit covid” pelo Município (005.00099.2021). Segundo os vereadores, o método é “seguro e eficaz” para evitar casos graves da doença.
“Já existem evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica para a covid-19”, afirmam os autores. No texto, os parlamentares lembram que a prescrição de medicamentos é “prerrogativa do médico” e que conselhos estaduais de medicina, e o próprio Ministério da Saúde, já preconizam a administração de um coquetel de remédios para tratar a covid-19. Apesar das deliberações de autoridades em diferentes escalas, a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS) contraindica o uso de fármacos com eventual propriedade contra o coronavírus.
Em nota técnica, a SMS informa que a aplicação de hidroxicoloroquina ou azitromicina em casos de infecção pelo Sars-CoV-2 “envolve riscos, tanto para o paciente (como o aparecimento de efeitos colaterais), como para a sociedade (com indução de resistência bacteriana à antibióticos)”. Na proposta, os vereadores tornam “sem efeito” essa resolução, retirando a contraindicação aos medicamentos. A proposição, porém, não cita nominalmente remédios que constariam no tratamento precoce oferecido em Curitiba.
A matéria recomenda que seja adotado o Protocolo de Tratamento Precoce Ambulatorial, elaborado por um grupo de médicos e entregue ao Governo do Estado. Além da hidroxicloroquina e da azitromicina, o protocolo sugere doses de zinco e de ivermectina. Os parlamentares também propõe a oferta de “outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde”. A iniciativa deixa claro, contudo, que todas as medicações só poderão ser acessadas pelos pacientes após avaliação de especialista.
“O uso dos medicamentos, invariavelmente, estará condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de exame físico e/ou exames complementares, em Unidades de Saúde do Município”, estabelece o texto.
No entanto, em outro trecho, o projeto propõe que além do receituário, o “protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde” seja usado para a oferta das medicações.
“Compete à Secretaria de Saúde garantir a disponibilização dos fármacos prescritos, ressaltando que em sua maioria, os medicamentos até então constantes de protocolos válidos, são disponibilizados pela União, responsável pela condução sistêmica de estado de calamidade pública sanitária no país”, determina a proposta. Marciano, Barros, Guerreiro e Borges, autores da proposição, definiram que a medida valerá enquanto durar a pandemia de coronavírus.

(Com informações Ricmais)


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