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Contribuição do IR para projetos sociais pode ser feita até 30 de abril

Contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 até o dia 30 de abril podem destinar até 3% valor do imposto a pagar para o Fundo da Infância e Adolescência do Paraná (FIA).

Atualizado em 12/04/2017 19:49:03

ADesde 2013, a contribuição pode ser realizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual, por meio do programa baixado no site da Receita Federal. A partir de então, pessoas físicas destinaram R$ 3,2 milhões de parte do imposto que teriam que pagar para ao Fia Estadual.

O superintendente das políticas de garantias de direitos da secretaria, Leandro Meller, diz que a contribuição para o Fia é uma ação de responsabilidade social. “Os recursos destinados pelos contribuintes possibilitam a execução das ações de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, explica Meller. “Os projetos financiados pelo Fia vão desde o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, acolhimento institucional e programas de aprendizagem para adolescentes, até ações de enfrentamento às violências e de erradicação do trabalho infantil”, completa.

O superintendente ressalta que a aprovação dos projetos beneficiados com os recursos do FIA é feita pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), composto por representantes da sociedade civil e do Governo do Estado. No Paraná, a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela gestão do Fundo, formalização e acompanhamento de projetos financiados.

COMO DOAR - O primeiro passo é preencher o formulário completo da Declaração de Ajuste Anual. Na barra lateral, clique em “Resumo da Declaração” e depois em “Doação Diretamente na Declaração - ECA”. Ainda nesta tela, selecione o campo “Tipo de Fundo” como “Estadual” e escolha o estado: “Paraná”. Para finalizar, digite o valor que deseja doar e clique em Ok. Se houver imposto a pagar, o sistema vai gerar duas guias DARF, uma no valor da doação e outra no valor do imposto a ser pago. Ambas deverão ser pagas na rede bancária.

RECURSOS - Os Fundos para a Infância e Adolescência existem nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal. Eles foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescente.


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